Estrutura Organizacional / Secretaria Municipal de Educação e Cultura

À Secretaria Municipal de Educação compete:(NR)(Esta Subseção e seu artigo apresentam-se com a redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 917, de 26.04.2004)
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina oart. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96);
VI - matricular todos os educandos a partir de sete (7) anos de idade e, facultativamente, a partir de seis (6) anos de idade no ensino fundamental;
VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV - aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação.

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MARLY ARIGONY

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