Estrutura Organizacional / Procuradoria Geral do Município

À Procuradoria Geral do Município - PROGEM, compete:
   I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
     II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
     III - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
   IV - emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
     V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
   VI - estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos, portarias e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
     VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
   VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
     IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município.
§ 1º Os pareceres coletivos da Procuradoria Geral do Município terão força normativa em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito.


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Micael Moraes

Contato: (51) 3561-4050 R: 243

Email:progem.juridico@estanciavelha.rs.gov.br

Endereço: Rua Presidente Lucena, 3454, Centro - Estância Velha, 93600-000

Horário: 13h00min ás 19h00min